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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Morte de companheiro. Veículo que invade a pista contrária.

A adoção do procedimento sumário para a causa que envolve as partes decorre de lei (art. 275, II, d, do Código de Processo Civil) e é obrigatória, pois se trata de norma de ordem pública e não há falar em cerceamento de defesa se o devido processo legal foi respeitado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Prefeito. Inépcia da inicial configurada. Responsabilidade penal objetiva. Ordem parcialmente concedida.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RONEIDO TEÓFILO DE CARVALHO, denunciado pela suposta prática do crime ambiental previsto no artigo 54, parágrafo segundo, inciso I, da Lei nº 9.605/98.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2014 - 17:40
Justiça restabelece inscrição estadual de contribuinte suspensa por débitos de ICMS

A Justiça Estadual de MG concedeu liminar libertando contribuinte de suspensão de inscrição estadual, motivada por existência de débitos tributários, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e exercício das atividades econômicas. Trata-se de decisão importante, tanto do ponto de vista jurídico como do econômico, pois manteve em funcionamento o estabelecimento comercial favorecido pela decisão judicial
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Administrativo. Sentença proferida com resolução de mérito.

Sentença declarada nula. Ausência de fundamentação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - SUESC, Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Técnólogo em Ciências da Computação pelo INFNET.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.

"Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Direito e ficção: análise jurídica do filme double jeopardy (risco duplo). Direito comparado.

Sérgio Jacob Braga é acadêmico do oitavo período de Direito da PUC Minas / Betim e estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 16:22
Imóvel leiloado. Pedido de Adjudicação pela avaliação constante do edital

Imóvel leiloado. Pedido de adjudicação pela avaliação constante do edital.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 11:35
Presunção de paternidade: há inconstitucionalidade na Lei 8.560/92?

Não obstante sabermos das calorosas discussões que envolvem o conflito de princípios ou direito fundamentais, não é nossa pretensão, neste sucinto trabalho, esgotar o tema, muito menos dar solução definitiva. Apenas apontamos uma breve reflexão a respeito da presunção de paternidade e aspecto do direito fundamental que atinge
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2015 - 12:20
Os poderes do juiz na execução

O juiz em crescentes oportunidades, pode realizar atos cognitivos e executivos na mesma relação jurídico-processual, sendo que tais atos executivos não dependem necessariamente, de cognição exauriente e definitiva

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